quarta-feira, 17 de abril de 2013

Lei nº 3.976 de 12 de Abril de 2013 que institui "O DIA DO CONSUMIDOR" de autoria do Vereador do Povo " MESTRE KALUNGA" é sancionada pelo Prefeito Daniel

 A Lei nº 3.976 de 12 de Abril de 2013 institui “O Dia do Consumidor”  de autoria do Vereador do Povo “ MESTRE KALUNGA ” foi sancionada pelo prefeito Daniel de Oliveira Costa. O Vereador Kalunga, preocupado com o povo, elaborou um Projeto de Lei em defesa dos consumidores que visa incluir  no calendário oficial do nosso Município “O dia do Consumidor”, onde serão realizadas palestras em parceria com  Prefeitura e com Procon, bem como a realização de campanhas de orientação e de distribuição de material gráfico, e quaisquer outros eventos objetivando divulgar os direitos e deveres do consumidor e fornecedores, o qual vem de encontro com Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), em consonância com nossa lei maior, ou seja: com a Constituição Federal de 1988, o qual incluiu no  plano da política constitucional, aparecendo no texto maior, entre os direitos e garantias fundamentais, o qual de acordo com art. 5º, XXXII: “o Estado promoverá, na forma da lei a defesa do consumidor”. Para vereador Kalunga, está é uma importante conquista da população de São Roque, pois interfere diretamente nas relações de consumo da nossa cidade, e o consumidor poderá definitivamente conhecer os seus direitos e deveres, uma vez que já contamos com Procon instalado em nosso Município.

Conheça a Lei 3.976 de 12 de Abril de 2013 que institui o “O dia do Consumidor” no nosso Município
 
Lei 3.976 de 12 de Abril de 2013
 

PROJETO DE LEI N.º 16/13-L,

De 8 de abril de 2013

AUTÓGRAFO N.º 3.933 de 08/04/13.

(De autoria do Vereador Adenilson Correia – PSL)

Institui o Dia Municipal do Consumidor.

O Prefeito Municipal da Estância Turística de São Roque,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Estância Turística de São Roque, o “DIA MUNICIPAL DO CONSUMIDOR”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de Março.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º A inclusão do referido evento no Calendário Oficial de Eventos da Estância Turística de São Roque não vincula o Poder Executivo à organização dos mesmos, ficando a critério dos interessados sua realização.

Art. 4º A Prefeitura poderá, em parceria com o PROCON, promover palestras, campanhas de orientação e de distribuição de material gráfico, e quaisquer outros eventos objetivando divulgar os direitos do consumidor.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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