
Conheça
a Lei 3.976 de 12 de Abril de 2013 que institui o “O dia do Consumidor” no nosso
Município
Lei 3.976 de 12 de Abril de 2013
PROJETO DE LEI N.º 16/13-L,
De 8 de abril de 2013
AUTÓGRAFO N.º 3.933 de 08/04/13.
(De autoria do Vereador Adenilson Correia – PSL)
Institui o Dia Municipal do Consumidor.
O Prefeito Municipal da Estância Turística de São Roque,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São
Roque decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Estância Turística de São
Roque, o “DIA MUNICIPAL DO CONSUMIDOR”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15
de Março.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º A inclusão do referido evento no Calendário Oficial de
Eventos da Estância Turística de São Roque não vincula o Poder Executivo à
organização dos mesmos, ficando a critério dos interessados sua realização.
Art. 4º A Prefeitura poderá, em parceria com o PROCON, promover
palestras, campanhas de orientação e de distribuição de material gráfico, e
quaisquer outros eventos objetivando divulgar os direitos do consumidor.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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